Entenda a importância do documento para que sua empresa esteja em concordância com a legislação previdenciária.
Quando pensamos nas atividades laborais, ou seja, aquelas desenvolvidas no ambiente de trabalho, é preciso ter em mente que existem dois segmentos distintos de leis para normatizá-las: as legislações trabalhistas e as legislações previdenciárias.
Apesar de ambas possuírem o mesmo propósito, – garantir a melhor condição de trabalho possível para todos os trabalhadores, zelando pela sua saúde e segurança no desempenho das funções – elas acabam tendo fins diferentes.
Entenda como o LTCAT se aplica no âmbito da legislação previdenciária e a sua importância para empresa e trabalhador.
LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
A legislação previdenciária é toda aquela que prevê situações que possam vir a ocorrer quando o colaborador para de trabalhar e se aposenta.
É sabido por todos que, pela Previdência – ou INSS – existem diversas regras para solicitar a aposentadoria como, por exemplo, um tempo mínimo de trabalho e contribuição. No entanto, a depender das atividades desempenhadas pela pessoa ao longo da sua vida, esse tempo de contribuição pode ser reduzido, podendo-se aposentar mais cedo pelo modelo chamado de aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o colaborador precisa ter trabalhado, por algum período da sua vida, em condições nocivas à sua saúde como, por exemplo, manuseando compostos químicos específicos. E avaliar essas condições é o objetivo do LTCAT.
Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
Como seu próprio nome já diz, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento que avalia em quais condições as atividades de trabalho estão sendo desempenhadas, listando uma série de agentes que possam ser nocivos para a saúde dos trabalhadores a curto, médio ou longo prazo.
O documento, que é obrigatório para todas as empresas, relaciona todos os riscos físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes, com base em uma série de parâmetros definidos por lei, a fim de obter conclusões sobre o fato de a atividade ser considerada de risco e passível de aposentadoria especial para o colaborador – ou não. A principal diferença entre o LTCAT e o PGR (antigo PPRA), está justamente nos órgãos que os regulamentam. Enquanto o PGR é controlado pela legislação trabalhista e pela Norma Regulamentadora NR-1, o LTCAT possui parâmetros diferentes, orientados conforme a legislação previdenciária.
Como saber se sua empresa precisa de um LTCAT
O LTCAT é obrigatório a todas as empresas onde existam condições de risco para os trabalhadores. Ainda que o local não possua qualquer agente nocivo à saúde, o documento é uma forma de comprovar isso, evitando problemas futuros no momento da aposentadoria de seus colaboradores.
O laudo deve ser redigido e assinado por um profissional especializado, a partir de uma visita técnica in loco na empresa, não havendo a necessidade de ser atualizado periodicamente, uma vez que o documento não conta com data de vencimento. A manutenção do LTCAT é obrigatória apenas quando existe alteração nas características do ambiente de trabalho, bem como dos materiais utilizados e dos agentes nocivos com os quais os colaboradores têm contato.
É válido lembrar também que o documento precisa ser armazenado pela empresa por até 20 anos, não sendo necessário que uma cópia seja entregue aos funcionários no momento da aposentadoria, uma vez que validar essas informações e direcioná-las à Previdência é de responsabilidade do empregador.
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