Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

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Saiba como diferentes atividades de trabalho podem proporcionar adicionais sobre o salário em virtude dos riscos apresentados.

No ambiente de trabalho, a proteção e a segurança dos colaboradores são aspectos essenciais. Duas questões importantes relacionadas a isso são a insalubridade e a periculosidade. Ambas estão relacionadas às condições de trabalho e aos riscos envolvidos nas atividades laborais, mas possuem diferenças significativas.

Neste artigo, vamos explicar o que são insalubridade e periculosidade, suas distinções, os adicionais sobre o salário de cada uma e a importância de tais fatores para a aposentadoria dos trabalhadores.

Insalubridade

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos ou biológicos. Esses fatores podem causar danos à saúde, prejudicando o trabalhador ao longo do tempo, especialmente quando falamos de uma exposição habitual e permanente a tais riscos.

A caracterização da insalubridade é feita por meio de avaliações técnicas que levam em conta os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista. Caso seja constatado que o ambiente de trabalho ultrapassa tais limites, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade sobre o salário.

O adicional de insalubridade é um percentual sobre o salário mínimo nacional ou salário base da categoria profissional do trabalhador. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um correspondendo a um percentual específico.

O adicional de insalubridade não integra a aposentadoria do trabalhador, ou seja, ele não conta para o cálculo do valor do benefício previdenciário. No entanto, ele pode ser convertido em tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

Periculosidade

A periculosidade está relacionada a atividades laborais que envolvem riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. São exemplos de atividades perigosas aquelas que lidam com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes e outros agentes que representem risco grave e iminente.

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que ele esteja exposto aos riscos de forma habitual e permanente. A caracterização da periculosidade também é feita por meio de avaliações técnicas feitas por profissionais especializados.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do trabalhador, incluindo também as horas extras e outros adicionais que integram o salário. Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Assim como o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade pode ser convertido em tempo de serviço para aposentadoria especial. Além disso, alguns trabalhadores que exercem atividades perigosas podem ter direito à aposentadoria especial com menos tempo de contribuição.

Os impactos da insalubridade e da periculosidade

A insalubridade e a periculosidade são fatores importantes para os trabalhadores, especialmente para aqueles que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde e à segurança. O adicional de insalubridade e periculosidade representa um reconhecimento dos riscos enfrentados pelos trabalhadores e pode fazer a diferença na renda mensal durante a aposentadoria.

A aposentadoria especial é uma forma de reconhecer o desgaste e os riscos enfrentados pelos trabalhadores em ambientes de trabalho insalubres ou perigosos, permitindo uma aposentadoria mais rápida e vantajosa.

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