O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora NR-1 (atualizada em 07/2023), é uma exigência legal para todas as empresas que possuem colaboradores contratados no regime CLT. Mais do que uma obrigação, o PGR é uma ferramenta essencial para promover ambientes de trabalho mais seguros, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que é o PGR, como funciona, quem precisa implementá-lo e quais benefícios ele pode trazer para pequenas e médias empresas (PMEs).
O que é o PGR?
O PGR é o documento que organiza todas as ações de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma empresa. Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e trouxe uma visão mais ampla e integrada da gestão de riscos.
Em resumo, o PGR deve responder a três perguntas fundamentais:
- Quais riscos existem no ambiente de trabalho?
- Como eles podem afetar a saúde e segurança dos colaboradores?
- Quais medidas serão adotadas para eliminar ou reduzir esses riscos?
Quem precisa elaborar o PGR?
Segundo a NR-1, todas as empresas que contratam empregados CLT precisam elaborar e manter o PGR atualizado. Isso vale para pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do setor de atuação.
Algumas exceções se aplicam para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que podem estar dispensadas de elaborar o PGR, mas ainda precisam comprovar essa condição. Por isso, é importante consultar especialistas em SST para avaliar corretamente o enquadramento da empresa.
Etapas principais do PGR
O PGR é composto por duas partes principais:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
É o levantamento detalhado dos perigos e fatores de risco existentes no ambiente de trabalho, como:
- Agentes físicos (ruído, calor, vibração);
- Agentes químicos (poeiras, gases, solventes);
- Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos);
- Riscos ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos);
- Riscos de acidentes (máquinas sem proteção, quedas, incêndios).
2. Plano de Ação
A partir do inventário, é definido um plano de medidas preventivas e corretivas, que pode incluir:
- Adequação de máquinas e equipamentos;
- Fornecimento de EPIs adequados;
- Treinamentos periódicos de segurança;
- Monitoramento contínuo das condições ambientais.
Benefícios do PGR para PMEs
Além de atender à legislação, o PGR traz ganhos reais para a gestão da empresa. Entre eles:
Redução de acidentes e afastamentos: menos custos com INSS e substituições.
Menos absenteísmo: colaboradores mais saudáveis e produtivos.
Segurança jurídica: menor risco de multas e processos trabalhistas.
Imagem positiva: compromisso com a saúde e segurança fortalece a marca.
Relação do PGR com o PCMSO e o eSocial
O PGR está diretamente conectado a outros programas obrigatórios, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7), que utiliza as informações de riscos levantadas no PGR para planejar exames médicos ocupacionais.
Além disso, o PGR também subsidia o envio de eventos de SST ao eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240), garantindo consistência das informações prestadas ao governo.
Como implementar o PGR na sua empresa
A elaboração do PGR deve ser feita por profissionais qualificados em Saúde e Segurança do Trabalho. O processo inclui:
- Levantamento inicial dos riscos;
- Elaboração do Inventário de Riscos;
- Definição do Plano de Ação;
- Monitoramento e revisão periódica.
A MMC Saúde atua em âmbito nacional, oferecendo gestão completa em saúde ocupacional, com equipe especializada em PGR, PCMSO e eSocial SST, garantindo conformidade legal e menos burocracia para sua empresa.
O PGR é mais do que uma exigência legal: é uma ferramenta estratégica para proteger colaboradores, reduzir custos e aumentar a produtividade. Com apoio de especialistas, sua empresa garante conformidade, segurança e tranquilidade na gestão de SST.
Fale com um especialista da MMC Saúde e saiba como implementar o PGR na sua empresa.