NR-35 treinamento presencial: fim do EAD e novas exigências

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A NR-35 treinamento presencial passou a exigir uma nova organização para empresas com trabalhadores expostos a atividades em altura. Com o fim da modalidade totalmente remota, a adequação envolve cronograma de capacitação, análise de risco para escadas fixas, atualização do PGR e documentação consistente para fiscalização.

Em 2 de setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma orientação oficial dirigida a todas as empresas com atividades de trabalho em altura: “Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais”. O comunicado detalha os efeitos práticos da Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, que alterou a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) em dois pontos que afetam diretamente o planejamento operacional de qualquer empresa com exposição a esse risco: o formato dos treinamentos e os critérios de uso de escadas fixas verticais.

O primeiro ponto é o mais disruptivo: os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem, a partir de agora, ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. Empresas que ainda realizavam esses treinamentos em formato híbrido têm prazo de um ano, a contar da entrada em vigor da Portaria, para se adequar o que, na prática, significa refazer ou complementar presencialmente toda a carga horária que não tenha sido cumprida dessa forma. Não existe mais, para a NR-35, qualquer variação totalmente remota do treinamento.

NR-35 treinamento presencial: o que muda na prática

Para entender a NR-35 treinamento presencial, é importante situar essa mudança dentro do que a norma já exigia. O treinamento periódico bienal da norma sempre teve carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador esse ciclo de dois anos não mudou com a Portaria de julho de 2026. O que mudou foi o formato: onde antes era possível dividir a carga horária entre módulos online e uma etapa prática presencial, agora a integralidade da carga precisa ocorrer com o trabalhador fisicamente presente, sob supervisão direta do instrutor.

Para uma empresa com dezenas ou centenas de trabalhadores expostos a atividades acima de dois metros, construção civil, manutenção industrial, energia, telecomunicações, entre outros setores listados pela própria norma, essa mudança de formato não é um detalhe administrativo. É um problema de logística e de calendário: turmas presenciais precisam ser escaladas, instrutores qualificados precisam estar disponíveis, e a operação precisa absorver a ausência temporária de cada grupo de trabalhadores em treinamento sem comprometer o cronograma de obra ou de produção. Quanto mais essa transição for tratada como um evento isolado de RH, em vez de um processo contínuo de planejamento, maior o risco de a empresa se encontrar, no meio do prazo de adequação, com uma parcela relevante da equipe operando com certificação tecnicamente vencida ou incompleta.

Escadas fixas verticais e análise de risco na NR-35

O segundo pilar da mudança trata de algo mais concreto e, em muitos canteiros e plantas industriais, historicamente subestimado: o uso de escadas fixas verticais como meio de acesso. A orientação do MTE estabelece que essa utilização deve ser precedida de uma análise de risco formal, considerando a finalidade da escada, a frequência de uso, as características construtivas e as condições reais de uso. A partir dessa análise que pode, inclusive, abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características semelhantes é que se define se há necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) e, se houver, a seleção, inspeção e forma de uso desse sistema devem ser definidas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

O MTE também estabeleceu prazos escalonados para essa adequação, proporcionais ao porte da operação: unidades com até 500 escadas têm o primeiro ano para se adequar; de 501 a 1.000 escadas, o prazo se estende ao segundo ano; e unidades com 1.001 escadas ou mais têm até o terceiro ano. Empresas com escadas já instaladas ou projetos já aprovados, contratados ou em execução na data de entrada em vigor da Portaria devem manter documentação que comprove essas datas, para eventual apresentação à Inspeção do Trabalho o que reforça, novamente, que a comprovação documental passou a ser parte inseparável da conformidade, e não um extra.

NR-35, PGR e eSocial: como integrar a conformidade

Nenhuma dessas mudanças na NR-35 existe isoladamente dentro da estrutura regulatória brasileira de segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) estabelece a obrigatoriedade de que toda organização com empregados regidos pela CLT mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estruturado a partir de um inventário de riscos que precisa ser mantido permanentemente atualizado. Uma mudança normativa como a da NR-35  novo critério de treinamento, nova exigência de análise de risco para escadas não é um evento isolado do ponto de vista de compliance: ela precisa ser refletida no inventário de riscos e no plano de ação do PGR da empresa, sob pena de o próprio programa de gerenciamento de riscos ficar desatualizado em relação à norma técnica que ele deveria estar refletindo.

Essa cadeia de atualização tem, ainda, um desdobramento no eSocial. As informações de monitoramento da saúde do trabalhador (evento S-2220) e das condições ambientais de trabalho e exposição a agentes nocivos (evento S-2240) precisam refletir, com consistência, a realidade documentada no PGR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Uma inconsistência entre o que está registrado no eSocial e o que uma auditoria fiscal encontra no campo um trabalhador com ASO específico para altura mas sem treinamento presencial válido, por exemplo expõe a empresa não apenas a uma autuação pontual, mas a um padrão de risco que a própria Auditoria Fiscal do Trabalho está estruturada para identificar de forma sistemática.

Quais riscos a empresa corre ao não se adequar à NR-35?

É importante ser preciso sobre o que essa mudança normativa exige e o que ela não garante. Cumprir rigorosamente os dispositivos da NR-35 atualizada treinamento presencial válido, análise de risco documentada para escadas, PGR atualizado, eventos de eSocial consistentes não é uma garantia de isenção de qualquer autuação em uma fiscalização trabalhista, cujo resultado depende de múltiplos fatores e da avaliação concreta de cada auditor fiscal do trabalho no momento da inspeção. O que o cumprimento estrito da norma reduz é a exposição objetiva da empresa: a diferença entre uma operação que consegue apresentar, na hora da fiscalização, o certificado presencial válido, a análise de risco da escada e o PGR atualizado e uma operação que precisa explicar, depois do fato, por que não tinha.

Como se adequar à NR-35 sem parar a operação

O desafio prático, para a maioria das empresas com operações descentralizadas múltiplas plantas, canteiros ou torres, é conduzir essa transição sem desfalcar linhas de produção ou frentes de obra. Isso exige escalonar turmas de treinamento presencial ao longo de um cronograma realista, mapear com precisão o passivo de certificados emitidos em formato híbrido que precisam de complementação presencial, levantar e classificar o inventário de escadas fixas por unidade operacional para dimensionar corretamente os prazos de adequação, e revisar o PGR e os planos de ação de emergência à luz dessas mudanças tudo isso de forma rastreável e documentada, já que é essa documentação que sustenta a empresa diante de uma fiscalização.

Checklist de adequação à NR-35

Para organizar a transição para a NR-35 treinamento presencial, a empresa deve priorizar:

• mapear certificados emitidos em formato EAD ou híbrido que exigem complementação presencial;

• planejar turmas presenciais dentro dos prazos de reciclagem;

• inventariar escadas fixas verticais por unidade e nível de risco;

• documentar análises de risco e critérios para uso de SPIQ;

• atualizar o PGR e o plano de ação conforme as novas exigências;

• manter consistência entre PGR, PCMSO, ASO e eventos de SST no eSocial.

É nesse ponto que a atuação especializada em SST se torna determinante. A MMC Saúde opera como o braço estratégico de gestão de segurança e medicina do trabalho para operacionalizar essa adequação de ponta a ponta: aplicação de treinamentos e reciclagens 100% presenciais da NR-35, por instrutores e engenheiros qualificados, com centros de treinamento equipados e unidades móveis para operações descentralizadas; revisão especializada do PGR e do inventário de riscos para trabalhos verticais e uso de escadas; controle médico ocupacional (PCMSO) com emissão de ASO específico para atividade em altura; e suporte ao envio consistente dos eventos de SST ao eSocial (S-2220 e S-2240). O objetivo não é prometer isenção de autuações isso depende de fatores que fogem ao controle de qualquer prestador de serviço, mas garantir que, quando a fiscalização chegar, a operação tenha, de fato, o que apresentar.

Sua operação tem trabalhadores em altura e ainda depende de treinamento EAD? 

A nova NR-35 exige capacitação 100% presencial, adequação de escadas e PGR atualizado. 

Converse com a MMC Saúde sobre treinamentos normativos, revisão de PGR e gestão de eSocial para reduzir riscos de não conformidade e autuação.

Fontes

  1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — “Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais”, 02 set. 2026 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/setembro/trabalho-em-altura-veja-o-que-muda-nos-treinamentos-e-nas-escadas-fixas-verticais
  2. Diário Oficial da União / Imprensa Nacional — Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 — https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-15-de-julho-de-2026-719529365
  3. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (cópia oficial da NR-35) — Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura (item 35.3.3.1 — carga horária e periodicidade do treinamento periódico) — https://saude.sp.gov.br/resources/crh/qualidade-de-vida/saude-e-seguranca/normas-regulamentadoras/nr35_-_trabalho_em_altura.pdf
  4. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — “Fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho” (institucional, Inspeção do Trabalho) — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho
  5. Sebrae/ES — “Apresentação e-book eSocial SST” (eventos S-2210, S-2220 e S-2240) — https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/ES/Conteúdos/Apresentacao_E-book_eSocial_SST%20(002).pdf
  6. FINDES — Federação das Indústrias do Espírito Santo — “Informe Estratégico – Início da fiscalização da NR-01 sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho” (contexto de PGR/GRO na NR-01) — https://findes.com.br/wp-content/uploads/2026/01/Informe-Estrategico-–-Inicio-da-fiscalizacao-da-NR-01-sobre-fatores-psicossociais-relacionados-ao-trabalho.pdf
  7. Engehall (nota técnica de especialista registrado em conselho de classe) — “Qual a Validade da NR-35? Guia Completo sobre Reciclagem e Prazos” — https://engehall.com.br/validade-da-nr-35/
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